Dúvidas
Perguntas frequentes sobre a eleição de 2026, respondidas abaixo, cada uma com a sua fonte oficial.
As datas desta página valem para as Eleições 2026, conferidas em 1º de setembro de 2026 no que o TSE publica. Prazo e data mudam por decisão da Justiça Eleitoral: confira no calendário eleitoral do TSE antes de contar com eles.
Os poderes que o seu voto elege
Legislativo
Escreve as leis e fiscaliza o Executivo
Carregando os cargos...
Executivo
Administra o estado e o país, e executa as leis
Carregando os cargos...
Judiciário
Aplica as leis nos casos concretos
Nenhum dos seus votos. Juiz entra por concurso público, e ministro do Supremo é indicado pelo presidente e aprovado pelo Senado.
Antes de votar
Quando eu voto, e o que preciso levar?
O primeiro turno é em 4 de outubro de 2026, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Havendo segundo turno, ele é em 25 de outubro de 2026.
Leve um documento oficial com foto. O e-Título identifica quem tem biometria cadastrada; sem biometria ele mostra a sua seção, mas não serve de identificação. O título de papel não é obrigatório.
Fonte: documentos válidos para votar.
Por que são seis votos, e em que ordem eles aparecem?
Você vota em um cargo de cada vez, nesta ordem. Cada voto é confirmado antes de o próximo cargo aparecer na tela.
Cada cargo tem uma quantidade fixa de dígitos. A foto do candidato aparece quando você completa essa quantidade.
Carregando os cargos...
Por que 2026 tem duas vagas de senador?
Cada estado e o Distrito Federal têm três senadores, e cada um fica oito anos no cargo. A cada quatro anos parte deles é trocada: numa eleição, uma das três cadeiras; na seguinte, as outras duas.
2026 é a eleição das duas. Você vota em dois senadores diferentes, em duas telas seguidas. Confirmar o mesmo número nas duas anula o segundo voto.
Fonte: o que faz o senador, no Senado.
O que muda para quem vota no Distrito Federal?
O Distrito Federal não elege deputado estadual. O segundo voto é para deputado distrital, que trabalha na Câmara Legislativa.
Esse cargo reúne atribuições estaduais e municipais, já que Brasília não tem prefeito nem vereador. O resto da sequência é igual ao do país inteiro.
Quem faz o quê
O que faz um deputado federal?
São 513 na Câmara dos Deputados, com três frentes.
- Apresentar e votar leis, inclusive mudanças na Constituição
- Fiscalizar o Executivo, com CPIs, convocação de autoridades e o controle externo apoiado pelo Tribunal de Contas da União
- Acompanhar o Orçamento, onde entram as emendas que destinam recursos a estados e municípios
O que faz um deputado estadual ou distrital?
Na Assembleia Legislativa do estado onde foi eleito, ele propõe, emenda e revoga leis estaduais. Também fiscaliza as contas do Executivo estadual.
São 1.035 cadeiras nas 26 assembleias. No Distrito Federal o cargo equivalente é o de deputado distrital, com 24 cadeiras na Câmara Legislativa.
O que faz um senador?
São 81 no Senado, três por estado e três pelo Distrito Federal. Eles representam a unidade da federação, não a população dela: por isso o número de senadores é igual em todo estado.
Além de legislar e fiscalizar junto com a Câmara, o Senado aprova autoridades indicadas pelo presidente, como ministros do Supremo, diretores do Banco Central e diplomatas. Também julga o presidente por crime de responsabilidade.
Cada senador é eleito com dois suplentes na mesma chapa.
Fonte: o que faz o senador, no Senado.
O que faz um governador?
Chefia o Executivo do estado e administra o que o estado entrega no dia a dia: saúde, educação, segurança pública, infraestrutura e transporte.
É eleito por maioria, com vice na mesma chapa. Pode haver segundo turno em 25 de outubro de 2026.
O que faz um presidente?
Chefia o Executivo federal: supervisiona o governo inteiro e define o rumo da economia, das relações exteriores, da segurança, da saúde e da educação.
Também é eleito por maioria, com vice na mesma chapa. É o único dos seis votos em que o país inteiro disputa a mesma vaga.
Dentro da cabine
Errei o número. A urna dá segunda chance?
Antes de apertar CONFIRMA, a tecla laranja CORRIGE apaga o que você digitou, e você recomeça aquele voto. Depois do CONFIRMA não há como voltar àquele cargo.
Se você confirmar um número que não existe, a urna aceita e anula aquele voto. Os outros cinco continuam valendo.
Branco e nulo: qual é a diferença?
Branco tem tecla própria e significa não escolher ninguém naquele cargo. Nulo é o número que não corresponde a candidatura nenhuma, confirmado assim mesmo.
Nenhum dos dois entra nos votos válidos, que são os que decidem quem se elege. Nenhum dos dois é transferido para quem quer que seja.
Por que um candidato com muitos votos pode não se eleger?
Deputado é eleição proporcional: as cadeiras vão primeiro para os partidos, e só depois para as pessoas. São duas divisões.
As cadeiras do partido ficam com os candidatos mais votados dele, desde que cada um tenha alcançado 10% do quociente eleitoral.
Por isso um candidato muito votado fica de fora quando o partido dele não alcançou cadeira, e outro com menos votos entra pelo partido que alcançou.
Posso levar a colinha? E o celular?
Papel pode. Celular não entra na cabine e fica no lugar que o mesário indicar. Nenhum aplicativo é consultável na hora de votar, este site inclusive.
A colinha existe em papel por causa disso: você imprime ou copia à mão antes de sair de casa.
Fonte: Manual do Eleitor 2026.
Antes de sair de casa
Uma candidatura pode ser indeferida, renunciada ou cassada depois de o site ter copiado a base do TSE. Confira os números da sua colinha no DivulgaCandContas, que é o registro oficial.
Leve o papel.
